A 15ª Vara Cível de Fortaleza/CE julgou improcedente ação que pedia a revisão de Contrato de Compra e Venda de um imóvel, cuja parte autora entendeu que foi praticada onerosidade excessiva e que, ante a situação de desemprego, o contrato deveria ser revisto e considerado o adimplemento substancial dos valores pagos.

Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados contestaram a argumentação, informando que a autora somente quitou 70 prestações e está inadimplente desde a parcela 71, que deveria ter sido paga em 25/04/2016, tendo um saldo devedor de R$ 14.407,94. Além disso, não comprovou o suposto desequilíbrio contratual ou do fato superveniente que venha alterar o contrato realizado.

O magistrado que julgou o caso fundamentou, em síntese, que o promovente confessa sua inadimplência, tendo a empresa promovida comprovado que restavam mais de 20 prestações em aberto e quitação de aproximadamente 50% das parcelas, sendo incabível o adimplemento substancial.

Por fim, ressaltou que não é qualquer fato superveniente que poderá provocar a revisão de cláusulas, ensejando na improcedência da demanda.

O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados continua acompanhando o caso.