A 1ª Vara Mista da Comarca de Patos/PB julgou improcedente a Ação Penal por Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor contra motorista de empresa de transporte intermunicipal, na qual o Ministério Público alegava suposta prática de ultrapassagem proibida.

Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, representantes da defesa, conseguiram provar que não foi comprovado que o referido veículo sequer participou do evento criminoso. Com isso, o magistrado responsável pelo caso acolheu os argumentos e julgou por sentença a improcedência da ação, absolvendo o motorista.

O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.