A 2ª Vara do Trabalho de Sobral/CE julgou improcedente reclamação trabalhista contra empresa do ramo de distribuição de energia elétrica, em que o reclamante pleiteava o pagamento de horas extras, verbas rescisórias e multa por suposto descumprimento da Convenção Coletiva do Trabalho.

Diante da tese dos advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representa a reclamada, e do depoimento das testemunhas definidas por eles, o Juiz Federal decidiu por julgar improcedente o pleito.

O magistrado fundamentou em síntese que os depoimentos das testemunhas da empregadora comprovaram a tese de defesa de que sempre que era prestada horas extras havia o devido pagamento. Já em relação às verbas rescisórias, considerou que a empregadora adimpliu corretamente os valores quando do desligamento do reclamante, bem como  sempre foram obedecidos os benefícios da norma coletiva.

O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados continuará acompanhando o caso.