A 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza julgou procedente a Ação Penal por Furto de Energia de Concessionária de Serviço Público, na qual a energia consumida não estava sendo registrada pelo equipamento de medição.

Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que acompanham o caso como assistentes de acusação, provaram que o acusado não só sabia da ligação clandestina de energia como restou comprovado que este solicitou a ligação do poste até o local.

Com isso, o magistrado que julgou o caso acolheu a tese e decidiu por sentença procedente, condenando o acusado pela prática de furto.