Um caso de furto de energia em uma pousada de Canoa Quebrada, em Aracati/CE, culminou na denúncia do réu pelo Ministério Público com base no Art. 155 § 3º do Código Penal.

Na ocasião do ato danoso, a prestadora de energia elétrica teve prejuízos na ordem de R$ 3.629,31.

O caso, ocorrido em 2012, chegou a ter o processo extinto pelo juiz singular, sem resolução de mérito, ante e superveniência ausência de interesse processual, pois entendeu que a punibilidade estaria prescrita, utilizando a pena mínima do furto para considerar a prescrição.

Ou seja, aplicou o entendimento da chamada prescrição virtual.

Contudo, os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a prestadora, apresentaram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que acolheu os argumentos, dando total provimento à apelação.

Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados seguem acompanhando o caso.