Trabalhador ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador pleiteando verbas rescisórias, hora extra, adicional de periculosidade danos morais, PLR, honorários advocatícios.
O empregador alegou e comprovou inexistir as condições alegadas pelo reclamante.

 O juiz federal do trabalho da Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou a ação totalmente improcedente.

O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados

Fonte: Cleto Gomes- Advogados Associados