O magistrado da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) negou um pedido de vínculo empregatício e consectários, ingressado por um motorista transportador de carga que requeria o reconhecimento durante o período compreendido entre 29/06/2000 e 29/01/2016.

Na contestação da reclamação trabalhista, a empresa demonstrou que a prestação de serviço ocorreu de forma autônoma, como transportador de cargas, sem o preenchimento dos requisitos necessários à caracterização da relação de emprego.

Diante disso o magistrado julgou o pedido totalmente improcedente, frisando que o Contrato de Prestação de Serviços assinado pelo reclamante atesta que ele prestou serviços como motorista transportador autônomo de cargas.

Cleto Gomes – Advogados Associados acompanhou o caso.