A Vara do Trabalho de Oeiras, no Piauí, reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora que publicou um vídeo nas redes sociais associando o ambiente de trabalho a práticas de escravidão.

De acordo com a sentença, a publicação foi realizada dentro do estabelecimento e com a trabalhadora usando o uniforme da empresa, o que permitiu sua identificação. A própria autora reconheceu ter divulgado o conteúdo, embora tenha alegado que o compartilhamento ocorreu apenas com a lista de “Melhores Amigos” do Instagram.

O Juízo concluiu que a restrição do público não afastou a gravidade da conduta, pois o vídeo foi compartilhado com terceiros e atingiu diretamente a imagem da empregadora. A manifestação foi considerada suficientemente grave para provocar a quebra da confiança indispensável à continuidade da relação de emprego.

A decisão também afastou a necessidade de aplicação gradativa de penalidades antes da demissão, considerando que a gravidade do episódio autorizava a ruptura imediata do vínculo.

Com a manutenção da justa causa, foram rejeitados os pedidos de aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, liberação do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. O processo ainda poderá ser objeto de recurso.