A 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados em ação trabalhista envolvendo empresa do setor de distribuição de energia elétrica.

A demanda tinha como um dos pontos centrais a alegação de assédio moral. Segundo a parte autora, as realocações internas realizadas pela empresa teriam sido utilizadas como forma de prejudicar o empregado ou forçar seu pedido de demissão.

Ao analisar o caso, o Juízo concluiu que não foram comprovados os pressupostos necessários à configuração do assédio moral, como dano imaterial, nexo de causalidade e dolo ou culpa patronal.

A prova testemunhal confirmou que as mudanças internas decorreram de necessidades operacionais próprias da atividade empresarial, sem demonstração de conduta abusiva, perseguição ou intenção de causar prejuízo ao trabalhador.

A ação também discutia suposta irregularidade no Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, mas o pedido igualmente não foi acolhido. Diante da ausência de comprovação das irregularidades alegadas, todos os pedidos foram julgados improcedentes.