Foi publicada a Portaria nº 555 de 23 de março da Receita Federal que prorroga por 90 dias o prazo de validade das certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia do coronavírus.

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