Fonte: CNI
O relator da PEC 6/2019 – Reforma da Previdência, senador Tasso Jeiressati (PSDB/CE), apresentou seu parecer, que conclui pela supressão de dispositivos, promove alterações redacionais e sugere uma PEC paralela.
Ressaltou que as alterações não alteram o mérito da proposta e viabilizam a aprovação e promulgação da PEC, sem retorno à Câmara dos Deputados. Segundo o relator, o STF entendeu, de forma unânime, que, quando da supressão de dispositivo pelo Senado Federal, é desnecessária a reapreciação pela Câmara, se há subsistência do sentido normativo do texto residual aprovado e promulgado.
Também declarou que a inclusão dos estados e municípios na reforma e a sugestão de novas fontes de recursos para a Previdência Social serão discutidas em “PEC paralela”. Em seu relatório ressalta que a retirada de Estados, Distrito Federal e Municípios do alcance da PEC ” não apenas diminuiu o seu impacto fiscal total, como blindou dos efeitos grupos mais bem posicionados na distribuição de renda.
Destacamos as seguintes supressões sugeridas no Relatório:
(i) retira o BPC do âmbito da Reforma, suprimindo dispositivo que constitucionalizava a linha de pobreza do BPC. Justifica que o impacto fiscal é plenamente absorvível (inferior a R$ 25 bi em 10 anos)
(ii) exclui dispositivo que elevava a regra de pontos para aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como os mineiros. Justifica ser desnecessário acrescer mais pontos anualmente nesta regra transitória (impacto estimado de R$ 6 bi em 10 anos)
(iii) suprime expressão “no âmbito da União” para assegurar autonomias de Estados, DF e Municípios previstas em dispositivos da PEC quanto à instituição de contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial.
Em destaque na “PEC Paralela”:
? Permissão para que os Estados, o DF e os Municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União.
? Reoneração gradual, em 5 anos, ao agronegócio exportador.
? Cobrança no Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde.
? Garantia de um salário mínimo de renda formal para todos os pensionistas.
? Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente.
? Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência.
O parecer deve ser votado na Comissão de Justiça na próxima semana, dia 4/09.