Nesta quinta-feira (13), o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Lei n° 14.151, que determina o afastamento de atividades presenciais de empregadas grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração.

A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente. De acordo com o texto da nova Lei, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.