Quase um ano depois da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a partir de 1º de agosto começou a serem aplicadas as sanções nela previstas.

E não se deve dizer que são punições leves, uma vez que o teto da multa a ser imposta à empresa que não respeitar a lei é R$ 50 milhões.

O teor da regulamentação já pode ser conhecido no site da autoridade (www.gov.br/anpd/pt-br).

Em linhas gerais, a autoridade não tem intenção de aplicar multas em um primeiro momento.

Será um trabalho de conscientização, em que a autoridade entrará em contato com as empresas e solicitará a alteração de processos. Em caso de reincidência, preverá a sanção devida.

Mas a orientação da ANPD não exclui a aplicação de multas resultante de denúncias.

Outro ponto divulgado é a intenção de fazer a fiscalização com base em temas definidos a cada dois anos, a partir de janeiro de 2022.

Fonte: Conjur