Depois de sete rodadas de negociações, o SINTERONIBUS (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual do Ceará) e o SINTETI (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros Intermunicipal e Interestadual no Estado do Ceará) chegaram a um acordo visando à celebração coletiva de trabalho para o período de 2014 e 2015.
A convenção coletiva é destinada as empresas e aos empregados que operam os transportes coletivos de passageiros no âmbito e intermunicipal e interestadual no estado do Ceará.
O SINTERONIBUS concedeu reajuste salarial de 10%, cesta básica de R$ 90,00, vale-alimentação diário de R$ 10,00, alojamento de R$ 52,50 e ajuda de custo de R$ 52,50, além da manutenção de plano de saúde e outras conquistas previstas na convenção vigente.
Todo processo de negociação coletiva teve o acompanhamento de Cleto Gomes e Sylvia Vilar, ambos profissionais integrantes do Cleto Gomes – Advogados Associados (www.cletogomes.adv.br e fone 85-4009.6999).
Para o Cleto Gomes, o acordo celebrado representou um esforço hercúleo por parte do SINTERONIBUS e a compreensão por parte da diretoria do SINTETI, pois este acordo possibilita com que os usuários dos transportes e intermunicipal e interestadual não sofram o risco de eventuais paralizações, inclusive no período da copa do mundo e dos jogos que aconteceram na cidade de Fortaleza, estado do Ceará.
Segundo a advogada Sylvia Vilar, a solução mais importante entre os trabalhadores e as empresas ainda é a celebração de instrumento normativo, como no caso a convenção coletivo de trabalho. Este exemplo deverá ser seguido pelas categorias e classes econômicas que estão constantes em litígios.

Por Cleto Gomes – Advogados Associados