Fonte: Brasil News
O Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ingressada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) julgou procedente para declarar a constitucionalidade do § 1º do art. 25 da Lei nº 8.987/1995 – Lei Geral de Concessões, que trata da possibilidade de contratação de terceiros para o desenvolvimento do serviço prestado pelas concessionárias. O Parecer Jurídico que serviu de base para propositura da ação foi elaborado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
A entidade alegou que, apesar da clareza da lei quanto à possibilidade de terceirização, os Tribunas Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho – TST não vinham julgando a questão com uniformidade.
De acordo com a CNI, “a insistência na dicotomia entre atividade-meio e atividade-fim, para além de eternizar as demandas judiciais e criar um ambiente de total insegurança, não se afina com o dinamismo da atividade econômica, incapaz de conviver com conceitos estáticos e, mais importante, não encontra abrigo em lei”.
O Relator, Ministro Edson Fachin, verificou que a questão possuía notável relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica e determinou a aplicação do rito abreviado, que permitiu o julgamento definitivo da ação pelo Plenário.