O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo de instrumento de reclamante que ajuizou ação alegando não ter recebido as horas de sobreaviso e, portanto, além delas, faria jus aos danos existenciais.

Com isso, a 8ª Turma manteve a improcedência na reclamação trabalhista em face de empresa do ramo de distribuição de energia elétrica.

Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a empresa de energia, fundamentaram que, em face da negativa da existência de trabalho em regime de sobreaviso no horário do intervalo intrajornada, cabia ao reclamante demonstrar a ocorrência do alegado, o que não ocorreu. Diante desta ausência, o Tribunal acatou os argumentos da defesa e decidiu pela manutenção da decisão, julgando-a improcedente.

O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados continua acompanhando o caso.